terça-feira, 13 de setembro de 2011
ATIVIDADES
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domingo, 10 de julho de 2011
4ª Turma Recursal condena Americanas.Com a indenizar consumidora por cobranças indevida
4ª Turma Recursal condena Americanas.Com a indenizar consumidora por cobranças indevida
Consta no processo que R.A. adquiriu, em outubro de 2006, dois vídeo-games na Americanas.Com. O objetivo da costureira era montar uma locadora. O pagamento dos aparelhos foi feito com cartão de crédito, em 12 parcelas de R$ 128,69.
Porém, apenas um dos equipamentos eletrônicos foi entregue, mas como a embalagem estava violada e sem nota fiscal, ela devolveu ao entregador. A cliente já havia pago cinco parcelas e a mercadoria não era enviada, mesmo com as diversas ligações para a empresa.
R.A. foi ao Decon e solicitou o cancelamento da compra e a devolução dos valores pagos. O estorno foi feito, mas na fatura de abril de 2007 a Americanas.Com passou a cobrar uma compra parcelada em 12 vezes de R$ 68,64, que a consumidora assegurou desconhecer. A primeira dessas prestações foi coberta pelo estorno e a segunda foi paga, inadvertidamente, pela cliente.
Depois disso, a costureira fazia o pagamento da fatura descontando as parcelas cobradas pelo site de compras, o que gerou encargos no cartão. Sentindo-se prejudicada, ela ingressou com ação de reparação moral e anulação da compra contra a Americanas.com e o Itaú Banco de Investimento S/A (responsável pelo cartão).
Em contestação, a loja virtual defendeu que a responsabilidade pela cobrança foi da administradora do cartão. Em audiência de conciliação, realizada em agosto de 2008, o Itaú fez acordo e foi excluído da ação.
Em março de 2009, o Juízo da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Comarca de Fortaleza condenou a Americanas.Com a pagar R$ 2 mil. A empresa ingressou com apelação (nº 189-53.2007.8.06.0013/0) junto às Turmas Recursais, pedindo a reforma da sentença. Alegou que "tão logo recebeu a solicitação de cancelamento da compra solicitou à administradora de cartão de crédito responsável o estorno da cobrança".
Ao julgar o recurso, a 4ª Turma manteve, por unanimidade, a decisão de 1º Grau. "O que se percebe nos autos é um ato unilateral por parte da recorrente (Americanas) ao cobrar por uma obrigação que a mesma não cumpriu, sendo esse ato condenado veementemente em nossa legislação pátria e jurisprudência, as quais prezam por um equilíbrio nas relações de consumo, reconhecendo a vulnerabilidade do consumidor", afirmou no voto o relator do processo, juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 01/07/2011
http://www.endividado.com.br/noticia_ler-29392,4a-turma-recursal-condena-americanascom-indenizar-consumidora-por-cobrancas-indevida.html
domingo, 29 de maio de 2011
sexta-feira, 27 de maio de 2011
Cuidado com a Americanas.com
Sempre fui a favor das compras pela internet e sempre utilizei este serviço, mas em dezembro meu marido comprou meu presente na americanas.com e até hoje não recebi. Eu estou indignada com o descaso desta empresa e peço que leia esses dois informativos abaixo antes de fazer qualquer compra neste site.
Campeões de Reclamação: Submarino, Americanas, ....
Segundo estudo da MITI Inteligência, empresas de telefonia e lojas virtuais lideram as reclamações de consumidores na internet
A MITI Inteligência realizou um estudo inédito sobre reclamações de consumidores na internet. Foram monitoradas mais de 17 mil interações, entre os dias 30 de dezembro e 3 de janeiro. Tantos nas redes sociais quanto nos sites de reclamações, as principais críticas dos consumidores foram a respeito de atraso nas entregas e falta de qualidade no atendimento – nas redes, as palavras mais mencionadas foram atraso, falta de respeito e enrolação.
Nos sites de reclamação monitorados – Reclamão, ReclameAqui, NuncaMais e Denuncio -, as empresas de telefonia e e-commerce dominam o ranking de críticas. Submarino, Americanas.com e Oi Telefonia estão entre os mais denunciados nos quatro canais. Outras que tiveram um volume grande de reclamações foram Tim, Claro, Vivo, Net, Shoptime e Mercado Livre.
“É fundamental que as empresas monitorem essas reclamações de consumidores, tanto nos canais específicos quando nas redes sociais. Com qualificação e quantificação das informações obtidas, é possível aplicar ações de melhorias e sentir como o planejamento está refletindo no consumidor”, afirma Elizangela Grigoletti, gerente de inteligência e marketing da MITI Inteligência.
Em comparação aos meios tradicionais de reclamação, como o site do Procon ou da Anatel, os sites como ReclameAqui e Denuncio são menos burocráticos. Por serem considerados mídias sociais, o buzz gerado sobre as marcas é muito mais significativo, mas pode ser tanto negativo quanto positivo. “Quando a empresa se omite, a reclamação reverbera nas redes. Mas quando há resposta à reclamação e solução para os problemas do cliente, esses sites também informam os usuários, gerando melhoria na imagem da marca e de seu atendimento ao consumidor”, explica Elizangela.
Além de garantirem a satisfação daquele indivíduo que fez a reclamação, a resposta rápida e efetiva às denúncias feitas nesses canais ajuda a empresa a restabelecer sua imagem e também o seu relacionamento com os clientes inseridos na rede social em questão. “É uma estratégia de inteligência defensiva, para que os usuários compartilhem boas indicações a respeito da marca e continuem consumindo da empresa apontada”.
Sobre a MITI Inteligência
Com dez anos de atuação, a MITI Inteligência (miti.com.br) possui uma completa rede de monitoramento, através de plataformas de rádio e TV – Só Clipping, mídias sociais – postX e mídias online, segmento no qual é líder nacional com a plataforma Clipping Express.
Em 2010, passou também a oferecer soluções em inteligência de mercado aos seus clientes, utilizando suas bases tecnológicas para apuração, cruzamento e análise de dados. Os estudos e pesquisas desenvolvidos fornecem informações estratégicas para auxiliar as empresas na tomada de decisões institucionais e competitivas.
Por atraso nas entregas Americanas.com proibida de fazer novas vendas no Rio
RIO - A Americanas.com ficará impedida de realizar novas vendas no Estado do Rio até que regularize todas as entregas atrasadas. O pedido do Ministério Público do Estado do Rio foi acolhido nesta quarta-feira pela desembargadora Helda Lima Meireles, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, e passará a valer assim que a empresa for intimada oficialmente. A multa fixada pelo TJ, caso a decisão seja descumprida, é de R$ 20 mil.
- A decisão estimula investimento para uma mudança de prática, para que passem a vender quando tenham condição de cumprir. O que parece é que o volume de vendas na internet cresceu muito e as empresas estão vendendo mesmo sabendoque não têm condição de entregar - diz o promotor Júlio Machado, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital.
A coluna Defesa do Consumidor, do GLOBO, registra atualmente mais de 500 reclamações contra a Americanas.com, por atraso de entrega.
Machado deu entrada numa ação civil pública contra a Americanas.com em janeiro, depois de uma enxurrada de reclamações sobre atrasos de entrega no fim do ano. A primeira liminar, obtida pelo Ministério Público, obriga o estabelecimento de prazo preciso para a entrega e que o consumidor seja informado sobre essa data apenas fornecendo seu CEP.
O pedido foi feito, explica o promotor, porque o site estava obrigando o consumidor a fazer um cadastro prévio de compra para saber o prazo de entrega. Quem tiver problemas com entrega pode encaminhar queixa ao MP que será integrada à ação. A decisão estabelece ainda multa de R$ 500 por cada violação. O valor é direcionado ao Fundo de Direitos Difusos, cujos recursos são aplicados em projetos ambientais, educacionais e outros de interesse da sociedade.
- Vários sites de venda, principalmente no fim do ano, não conseguiram cumprir o prazo de entrega prometido. Isso virou uma bola de neve. E levou à Americanas.com ao topo da lista de mais reclamadas em vários sites e também no MP. Só em um deles há cerca de 30 mil queixas - diz o promotor.
Consultada, a Americanas.com diz que não comenta processos em andamento.
http://oglobo.globo.com/economia/mat/2011/05/25/americanas-com-proibida-de-fazer-novas-vendas-no-rio-924539888.asp